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Homologação trabalhista
Homologação trabalhista

Homologação trabalhista

O processo de homologação trabalhista é uma etapa importante para garantir os direitos do trabalhador e do empregador na rescisão do contrato de trabalho. Nesse processo, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego verifica se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente e se não há irregularidades na documentação.

 

O processo de homologação trabalhista deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, salvo em casos especiais. Se houver alguma divergência ou pendência, o sindicato ou o MTE pode orientar as partes a resolverem a questão ou encaminhar o caso à Justiça do Trabalho.

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve seguir o padrão determinado pela portaria 1057 de 2012.

Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente para conferência: 

Aviso prévio assinado pelas partes;

Livro ou ficha de registro atualizado ou ficha de atualização profissional da CTPS;

Ficha financeira de TODO o período trabalhado;

Demonstrativo do relatório de calculo da multa rescisória (rascunho);

Extrato analítico ou para fins recisórios do FGTS;

Uma via da rescisão para conferência conforme portaria 1057/12 (rascunho);

Relação das médias dos 12 e/ou 06 últimos meses das variáveis (em caso de médias com reflexos de comissão, seguir conforme claussula da convenção – 14ª Comércio em Geral; 23ª Gênero Alimentício).

Documentos necessários para homologação:

CTPS atualizada;

Nº de chave de acesso da conectividade social da CEF;

Saldo atualizado do FGTS;

Atestado médico demissional;

Carta de preposto;

Aviso prévio assinado pelo empregador / empregado;

Guia de GRFC/GRRF quitada juntamente com o demonstrativo de calculos conferido;

Seguro desemprego assinado e carimbado;

05 vias do TRCT conforme portaria 1057/12 assinadas e carimbadas;

Extrato bancário POR PARTE DO TRABALHADOR com o devido valor da rescisão compensado;

Obs.: EM CASO DE ORDEM DE PAGAMENTO, APRESENTAR COMPROVANTE DE SAQUE

TRCT conferida pelo sindicato.

A documentação deve ser encaminhada com no mínimo 04 (quatro) dias de antecedência da data do vencimento aviso. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo. É necessário comprovar o pagamento por meio de transferência eletrônica, deposito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancaria de credito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, que o trabalhador tenha sido informado e tenha concordado com o fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do art. 477 da CLT.

Obs.: Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar no ato da homologação extrato com a devida compensação dos valores conforme TRCT.

Em caso de ordem de pagamento, o empregado deve receber as verbas conforme valores da TRCT antes da homologação.

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